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Palestra sobre Importância, Procedimentos, Oportunidades e Pós-reforma

06/02/2023

 

Psicológico, Rendimentos, Família, Ocupação e organização quotidiana, são as mudanças profundas na vida do indivíduo reformado. A informação foi passada pela representante do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Maria da Conceição Sebastião de Sousa, durante a palestra realizada, no dia 30 de Janeiro de 2023, no anfiteatro do edifício sede da Angola Telecom.

 

Durante a palestra que decorreu no dia em que mais de 20 trabalhadores da Angola Telecom celebravam a sua reforma, Maria de Sousa fez saber que “essas mudanças por exemplo do ponto de vista psicológico e familiar, permitem ao indivíduo com idade de reforma a merecer do devido descanso imposto por lei e a aproximar-se mais da sua família. A idade da reforma não significa que o indivíduo se torna inválido. Este é também um momento em que os reformados podem pensar em fazer negócios ou ocupar-se com outras coisas”.

 

Segundo a palestrante, “um indivíduo reformado pode trabalhar em uma outra empresa, desde que a referida instituição comunique o INSS para a suspensão da pensão. Mas quando cessar a actividade, a instituição deve também comunicar o INSS sobre o término da comissão de serviço e por sua vez, o INSS voltará a reativar a pensão”.

 

Maria de sousa clarificou também que “nem sempre o salário que auferimos até a altura de ir para a reforma é o mesmo que recebemos na segurança social. Algumas vezes é menos, por causa do tempo de trabalho. Os valores a receber, obedece a um cálculo”.

 

Ainda durante a palestra, os trabalhadores da Angola Telecom presentes ficaram a saber que a pensão de reforma é calculada através da fórmula P=(RxN/420), sendo P o valor da pensão, R a média da remuneração de referência da base contributiva dos últimos 72 meses (48 meses para público) seguidos ou interpolados, com entrada de contribuições, N o número de meses com entrada de contribuições e 420 o coeficiente do limite de meses da carreira contributiva.

 

A palestrante esclareceu ainda que o Instituto Nacional de Segurança Social paga prestações sociais como Pensão de reforma por velhice (para indivíduos com 35 anos de serviço ou 60 anos de idade), Pensão de reforma antecipada (para indivíduos que trabalham com atividades de risco ou desgastante) e o Abono de velhice (para pessoas que possuem 60 anos de idade e conseguiram atingir apenas entre 10 e 14 anos de trabalho).